Com o plenário completo, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, nesta quinta-feira, 12, por unanimidade, que doações eleitorais precisam ser identificadas e, em caráter liminar, suspendeu trecho da lei de minirreforma eleitoral que permitia as doações ocultas, ou seja, aquelas feitas a partidos e repassadas a candidatos sem a demonstração da origem dos recursos. A lei da minirreforma foi sancionada no dia 29 de setembro pela presidente Dilma Rousseff.
A ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que argumentou que o trecho da nova lei da minirreforma eleitoral violava "o princípio da transparência e o princípio da moralidade, e favorece, ademais, a corrupção, dificultando o rastreamento das doações eleitorais".
Na minirreforma, o Congresso alterou trecho da lei eleitoral e havia definido que os valores transferidos pelos partidos políticos oriundos de doações seriam registrados na prestação de contas dos candidatos como transferência dos partidos e, na prestação de contas dos partidos, como transferência aos candidatos, sem individualização dos doadores. LEIA MAIS »
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