Como previsto, a CBF divulgou nesta sexta-feira o Regulamento Geral de Competições de 2015. O documento, que foi montado por um grupo de trabalho e contou com sugestões de entidades, traz diversas novidades para a próxima temporada do futebol brasileiro.
Alguns pontos que entraram no texto estavam “subentendidos” em textos anteriores, mas a CBF fez questão de documentar. Outros representam novidades, como a obrigatoriedade de que os clubes desautorizem torcedores a entrarem com ações na Justiça comum em assuntos que envolvam as competições da CBF, vide o caso Lusa, cujas liminares quase comprometeram a Série A.
A CBF também estipulou um liminte de 60 partidas por jogador em competições organizadas por ela. Para passar disso, o clube terá que entregar laudos médicos. Mas como o Brasileirão tem 38 rodadas e a Copa do Brasil, no máximo, chegará a 14, a chance de enquadramento nesse artigo só será significativa para quem defender as cores de clubes participantes da Copa do Nordeste e da Copa Verde. Estaduais não entrarão na contabilidade.
Em relação à pré-temporada, a CBF quer saber, ainda que o clube não saia do país, o que exatamente as delegações vão fazer. Segundo o LANCE!Net apurou, é uma medida de controle em casos de disputa de competição, por mera contabilidade. Mas ela dá brecha para que a entidade vete excursões no exterior.
ALGUMAS NOVIDADES SÃO:
RECOMENDAÇÕES PARA OS ÁRBITROS
XI – providenciar que, antes de exauridos os quinze (15) minutos de intervalo, os atletas de ambas as equipes se apresentem para o segundo tempo da partida;
XII – interromper, a seu critério, a partida para hidratação dos atletas.
PRÉ-TEMPORADA SÓ COM AVAL
Parágrafo único – A solicitação de pré-temporada em território nacional ou no exterior deverá ser objeto de análise, e, se for o caso, aprovação da CBF/DCO