por Mauricio Leiro**Foto: Reprodução / Ilustrativa
Desde 2017 o formato das eleições proporcionais foi alterado. Ela determina o modo como os representantes dos órgãos legislativos estaduais e municipais são eleitos, ou seja, a maneira adotada para a eleição de deputados e vereadores. A principal mudança foi que a partir de 2020 não existirão mais as coligações partidárias, segundo a redação da Emenda Constitucional 97 (EC 97/2017).
Assim, serão contados os votos dirigidos para os partidos políticos. Este formato inclui dois importantes números para se descobrir onde seu voto foi enderaçado: o cálculo do quociente eleitoral (QE) e do quociente partidário (QP).
De acordo com o advogado especialista em direito eleitoral Diego Lomanto, o quociente eleitoral é encontrado pelo número total de votos válidos na eleição, dividido pelo número de cadeiras legislativas no município. "Entenda como se fosse uma 'nota de corte', uma meta mínima a ser alcançada pelos partidos", pontua.
Já o quociente partidário é descoberto com o número de votos válidos do partido (nominais + legenda) dividido pelo quociente eleitoral que já foi encontrado. Neste cálculo se descobre qual a quantidade de vagas que um partido alcançou na casa legislativa e os mais votados dos partidos ocuparão essas posições.
Com o cálculo feito de quantas cadeiras cada partido conseguiu, os candidatos registrados nas legendas precisam obter votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.