Para o MP, as crianças já haviam estabelecido vínculo emocional com o casal, e o rompimento inesperado causou um impacto psicológico significativo.
Júlia Arcanjo / Via LeiaJa
O caso foi homologado pela Vara da Infância e Juventude de Almirante Tamandaré
Foto: Reprodução/Google Street View
Um casal de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, foi condenado a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais a três irmãos, após devolvê-los durante o estágio de convivência no processo de adoção. A decisão foi firmada em um acordo judicial entre o casal e o Ministério Público do Paraná (MPPR), conduzido pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca. O caso foi homologado pela Vara da Infância e Juventude.
As crianças, de 1, 6 e 7 anos, foram inicialmente integradas ao casal em 2023 após uma etapa de aproximação que incluiu seis encontros, pernoites e a guarda provisória. O estágio de convivência, com duração prevista de 90 dias, foi interrompido abruptamente, com o casal alegando dificuldades para lidar com comportamentos comuns da infância, como brigas entre os irmãos e a ausência de demonstrações de gratidão.
Danos psicológicos e impacto emocional
Conforme o MPPR, os adotandos já haviam estabelecido vínculo emocional com o casal, e o rompimento inesperado causou um impacto psicológico significativo. As crianças internalizaram sentimentos de culpa pelo término do processo, o que evidencia o abalo emocional sofrido. As duas crianças mais velhas, por já terem consciência do ocorrido, receberão o valor da indenização em partes iguais.
Após a devolução, os irmãos foram reintegrados ao programa Família Acolhedora do município, que busca oferecer suporte temporário a crianças em situação de vulnerabilidade.
O Ministério Público destacou que o casal demonstrou despreparo e uma visão idealizada da parentalidade, considerando os desafios naturais da infância inaceitáveis. “Ficou evidenciada uma postura autocentrada e indesejável no exercício da função parental”, afirmou a Promotoria.
O acordo firmado reforça a necessidade de responsabilidade emocional e comprometimento nos processos de adoção, além de garantir amparo às crianças que enfrentaram a interrupção abrupta de um laço afetivo.
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