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domingo, 17 de novembro de 2024

Ministro do STJ rescinde acordo de delação de desembargadora na Operação Faroeste

Procurada pelo Estadão, a defesa informou que foi a desembargadora quem pediu a rescisão do acordo
Foto: TJBA
O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rescindiu o acordo de colaboração premiada da desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, afastada do Tribunal de Justiça da Bahia, e do filho dela, o advogado Vasco Rusciolelli Azevedo, na Operação Faroeste. Fonte: Estadão Conteudo

O Ministério Público Federal (MPF) alegou que eles descumpriram as cláusulas do acordo e deixaram de colaborar com a investigação, “não comparecendo às audiências designadas, sem justificativa idônea”.

Procurada pelo Estadão, a defesa informou que foi a desembargadora quem pediu a rescisão do acordo de colaboração, porque houve quebra de confidencialidade por parte das autoridades, e não o contrário.

Os advogados Oberdan Costa, Maria Luiza Diniz e Samara de Oliveira Santos Léda, que representam a magistrada, também informaram que vão recorrer. “Não foi ela quem iniciou a quebra do contrato, mas, ao que parece, será ela a responsabilizada”, afirmam (leia a íntegra da nota ao final da matéria).

Sandra Inês foi a primeira desembargadora a fechar um acordo de delação no Brasil. Os anexos citam 68 pessoas, entre magistrados advogados, empresários e até políticos.

Segundo a decisão, as provas entregues pela desembargadora e pelo filho seguem válidas e poderão ser usadas inclusive contra os dois. Com a rescisão, ambos perdem os benefícios negociados e o valor já recolhido a título de multa.

O ministro Og Fernandes afirmou que, após assinarem o acordo de colaboração premiada e já começarem a obter benefícios, como a flexibilização de suas prisões preventivas, Sandra Inês e o filho “deixaram de efetivamente colaborar com as autoridades públicas na investigação dos fatos narrados” e demonstraram “resistência injustificada” em honrar os compromissos assumidos.

Neste mês, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça abriu uma ação penal contra a desembargadora e o filho dela por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Deflagrada em 2019, a Operação Faroeste começou investigando sentenças favoráveis à grilagem de terras no Oeste da Bahia, que teriam movimentado fortunas. Com o avanço do inquérito, surgiram suspeitas de corrupção também em acordos de recuperação judicial e processos envolvendo débitos de empresas solventes.

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS OBERDAN COSTA, MARIA LUIZA DINIZ E SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA, QUE REPRESENTAM A DESEMBARGADORA

A desembargadora Sandra Inês foi quem primeiramente solicitou a rescisão do acordo de colaboração, devido à quebra de confidencialidade por parte das autoridades, e não o contrário. Não foi ela quem iniciou a quebra do contrato, mas, ao que parece, será ela a responsabilizada.

Em interceptação telefônica, a desembargadora, conversando com pessoas que a polícia alega serem suas comparsas, afirmou: “jamais usei minha caneta para negociatas”. Até o momento, a acusação não justificou por que uma suposta vendedora de decisões faria tal declaração a quem, segundo a acusação, colaboraria em um esquema. Se essa afirmação fosse falsa, a quem e com que propósito ela mentiria? Ademais, não há evidências financeiras que comprovem o recebimento dos valores milionários mencionados, e o dinheiro em espécie sequer estava em sua casa.

Além disso, há parcialidade objetiva do julgamento, considerando a nomeação da delegada que a investigou para o gabinete do STJ que a julga, o que gerou inclusive desconforto entre ministros da Corte. No Brasil, um juiz é impedido de julgar uma causa na qual atuou como promotor de justiça (art. 144 do CPC). Por que, então, é tolerado que uma delegada investigadora participe do julgamento? Não é crível a imparcialidade de quem construiu a acusação, e é a lei quem o diz.

Também é pública a descoberta recente de que decisões da Operação Faroeste, essas sim, foram vendidas.

A defesa já prepara um questionamento processual contra a decisão de rescisão.

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