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quinta-feira, 1 de janeiro de 2026

TST valida greve dos Correios, mas ordena desconto de dias parados

Para TST, crise nos Correios não pode resultar em desmonte dos direitos trabalhistas
Divulgação / TST
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (30/12), que a greve dos Correios iniciada neste mês não foi abusiva. Via Conjur

O colegiado determinou, contudo, o retorno imediato ao trabalho e o desconto dos dias parados, que poderá ser parcelado em três vezes ou compensado, a critério da gestão da empresa. Para encerrar o dissídio, a sentença normativa garantiu um reajuste de 5,1% aos trabalhadores, além da manutenção de benefícios.

Prevaleceu o voto da relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, no sentido de que o exercício do poder normativo da Justiça do Trabalho, quando frustrada a negociação, deve respeitar as disposições mínimas legais e as condições convencionadas anteriormente, conforme o artigo 114, § 2º, da Constituição Federal.

Para a maioria do colegiado, a crise financeira dos Correios, embora relevante, não autoriza a supressão abrupta de direitos históricos já incorporados ao patrimônio jurídico da categoria, devendo a reestruturação da empresa ocorrer sem o desmonte das garantias sociais.

Manutenção de direitos
A sentença normativa, com vigência até julho de 2026, garantiu um reajuste salarial linear de aproximadamente 5,1% e a manutenção de benefícios como o vale-alimentação, o adicional de 70% nas férias e o ticket extra (“vale peru”). Houve ajustes pontuais apenas em cláusulas de gestão, como as que tratam da distribuição domiciliária e comissões de trabalho.

Uma inovação trazida pela decisão foi a garantia de jornada especial reduzida para empregadas com filhos ou dependentes com deficiência, sem redução salarial e sem necessidade de compensação de horário. O dispositivo alinha a norma interna da estatal à jurisprudência vinculante do próprio TST sobre o tema.

Colapso
A estatal, representada pela advogada Anne Carolina de Medeiros Rios, sustentou que a empresa vive uma “calamidade financeira” e um “colapso estrutural”.

A empresa acumulou prejuízos de R$ 6 bilhões em 2025 e perdeu espaço para concorrentes como Amazon e Mercado Livre. A defesa pleiteava a flexibilização de regras para garantir a sobrevivência da companhia.

Já os trabalhadores pelos advogados Alexandre Simões Lindoso, da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect); e Marcos Vinicius Gimenes Silva, da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Findect),

Os defensores das entidades sindicais rebateram a tese de insolvência. Eles citaram gastos dos Correios com patrocínios milionários em eventos culturais, como o festival Lollapalooza, e argumentaram que problemas de adaptação à concorrência e má gestão não podem ser transferidos aos empregados sob a forma de retirada de direitos.
DC 1001307-73.2025.5.00.0000

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