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segunda-feira, 15 de agosto de 2022

Imposto Territorial Rural: prazo para declaração começou nesta segunda

O prazo para declara o Imposto Territorial Rural se encerra em 30 de setembro
Declaração será feita no site da Receita | Foto:Marcelo Camargo / Agência Brasil
O prazo pela declarar o Imposto Territorial Rural começa nesta segunda-feira (15) e a Receita Federal espera receber mais de seis milhões de declarações. A data limite será 30 de setembro deste ano.

O download para o programa pode ser feito aqui. Todos os estabelecimentos que não se enquadram nos critérios de isenção do Imposto Territorial Rural deverão realizar a declaração da DIRT (Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural).

De acordo com a lei, são isentos somente os imóveis caracterizados como assentamento, com tamanhos entre 30 e 100 hectares, e que atendam a outros requisitos, como serem explorados por associação, cooperativa de produção, famílias ou cujo dona não possua um imóvel urbano.

A DIRT deve ser enviada no Programa ITR 2022 - Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível para download no site da Receita Federal.

Os contribuintes também podem utilizar o Receitanet para a transmissão da declaração ou entrega-la gravada em um dispositivo USB nas unidades de atendimento do órgão.

Valores do Imposto Territorial Rural
A cobrança do ITR tem valor mínimo de R$ 10. Impostos superiores a R$ 100 podem ser pagos em até quatro quotas, com valor igual ou superior a R$ 50. Nesse caso, a primeira parcela deve ser paga até dia 30 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, com acréscimo de juros Selic mais 1%.

Já o imposto devido em valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única até 30 de setembro.

Caso o responsável não entregue a DIRT dentro do prazo limite, ainda poderá enviar sua declaração, mas ficará sujeito a multa mínima de R$ 50 ou referente a 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido, segundo "O Liberal".

Os pagamentos do Imposto Territorial Rural podem ser feitos via transferência eletrônica por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas ou em forma de Darf, aceita em agências bancárias, caixas eletrônicos de autoatendimento ou aplicativos de banco.

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