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A segunda instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a prisão de ré que foi condenada por maus-tratos contra os próprios avós. Os desembargadores da 3ª Turma Criminal do TJDFT negaram o recurso da mulher por unanimidade. Com informações do Metrópoles
Com a decisão, fica mantida a sentença da primeira instância, que a condenou a 5 meses de detenção e multa. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), apesar de a neta ser sustentada pelos avós, já idosos, ela os tratava com agressões físicas e verbais, inclusive os forçando a fazer as tarefas domésticas.
Além disso, segundo o MP, a mulher se aproveitava financeiramente das vítimas e usava o cartão de crédito do avô para fazer viagens. A gastança dela o levou a ficar endividado. Além disso, decisão judicial afastou a ré da casa dos dois entre 2012 e 2013 por excesso de agressividade.
Ao analisar o caso, o juiz de primeira instância entendeu que foi comprovado o crime pelos depoimentos das vítimas na delegacia e pelas oitivas das testemunhas. Segundo o magistrado, a acusada chegou a arremessar uma faca na direção de sua avó e atormentava o avô para conseguir dinheiro.
“Restou evidente para este Juízo o descaso da ré para com seus avós, colocando sua avó em posição de inferioridade a quem poderia ordenar que fizesse tarefas domésticas além de suas capacidades, mediante insultos e abusos físicos”.A ré entrou com recurso, mas os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida. O colegiado reforçou os argumentos da sentença inicial.
“Os depoimentos colhidos demonstram que a ré constantemente agredia verbalmente os idosos, à época com 80 e 83 anos de idade, chamando-os de ‘vagabundos’, ‘imprestáveis’, ‘velho idiota’, ‘filho da puta’, ‘piranha'”, escreveram na decisão.
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