Dr. Couto de Novaes
(Advogado, sócio na P&C Advocacia * WhatsApp: 71 9 9205 4489)
Diariamente, verifica-se nas cidades animais vagando em via pública, invadindo imóveis ou abandonados em propriedades de terceiros. São cavalos, gado, cabras e até cães causando transtornos aos cidadãos. Todavia, o artigo 164 do Código Penal estabelece que quem introduz ou abandona animais em propriedade alheia, sem o consentimento do proprietário, gerando prejuízos, pratica crime, podendo ser condenado a uma pena de 15 dias a 6 meses detenção.
Assim, pratica crime o vizinho que faz entrar seu gado no pasto da fazenda vizinha, sem a autorização do dono, causando prejuízos. Também comete esse delito aquele que introduz galinhas em propriedade alheia, sem consentimento, vindo as aves a destruir uma plantação ali existente. E, igualmente, procede de maneira criminosa aquele que introduz um cão em apartamento alheio, sem consentimento, causando prejuízo.
Além disso, pratica tal ilícito o vizinho que não toma providência diante do aviso de que seus cavalos invadiram e estão causando prejuízos em propriedade alheia. Também comete o mesmo delito aquele que, com o consentimento do proprietário, introduz animais em propriedade alheia, contudo, não os retira quando solicitado, gerando prejuízos.
É importante ressaltar que se o sujeito, ao introduzir ou deixar os animais em propriedade alheia, em verdade, visava causar prejuízos a terceiros, responderá pelo Crime de Dano, e não pelo crime ora comentado. Igualmente, se a finalidade da introdução ou do abandono era a de que os animais se alimentassem do pasto alheio, o seu dono responderá pelo Crime de Furto, delito com pena bem mais grave. Fiquem vigilantes! Afinal, a justiça não acode quem dorme!!!
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