Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar dano a outro, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e tem o dever de indenizar, caso sejam comprovados o dano e a culpabilidade. Por Rafa Santos
Deputado tucano Alexandrr Frota divulgou telefone e ofendeu desembargador em suas redes sociais
Reprodução
Com base no artigo 186 do Código Civil e no artigo 5º, inciso V, da Constituição, que determina que todos os cidadãos têm como invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, a juíza Munira Hanna, da 14ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, condenou o deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP) a indenizar o desembargador Rogério Favreto, do TRF-4.
A decisão foi provocada por ação ajuizada por Favreto contra o parlamentar depois que este divulgou em redes sociais o número de telefone do magistrado. As postagens de Frota foram feitas após uma decisão judicial de Favreto por meio da qual foi concedido Habeas Corpus em favor do ex-presidente Lula, durante um plantão judicial em 2018. Leia mais em https://www.conjur.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário