por Cláudia Cardozo / Jade Coelho
Foto: Reprodução/Twitter

A ação foi protocolada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e questionava o não cumprimento adequado e célere dos novos critérios fixados pelo Ministério, que previam a compensação das vacinas recebidas a menos pelos estados (entenda melhor aqui).
Diante dos argumentos da Bahia, Lewandowski determinou que a pasta federal promova a “compensação integral” no prazo estabelecido contado a partir do recebimento da liminar e que persista com as remessas regulares de doses, consoante o Plano Nacional de Imunização.
Segundo a Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab), a defasagem de doses para o estado supera um milhão de imunizantes.
Na decisão, Lewandowski aponta que a situação “viola o imperativo de redução das desigualdades regionais, bem como os princípios federativo e da igualdade e ofende, ainda, o direito à saúde da população baiana”. (Atualizada às 11h25)
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