por Cláudia Cardozo*Foto: Divulgação
O Estado da Bahia foi condenado a indenizar um homem em R$ 20 mil. O motivo? Ele foi indiciado criminalmente por roubo em um ônibus de Salvador. Mas o verdadeiro assaltante era seu irmão de criação, que se identificou, por má-fé, com seus nomes e dados. Diante disso, foi decretada a prisão em nome do autor da ação, com abertura de inquérito policial e ação criminal. O caso aconteceu em janeiro de 2013.
Na ação, a vítima alega que é dever do Estado lhe indenizar pelos danos sofridos. Ele precisou mudar a rotina devido ao mandado de prisão e ficou impedido de retirar antecedentes criminais por oito meses e retornar ao mercado de trabalho.
O mal entendido só foi resolvido quando a denúncia foi recebida pelo Juízo da 12ª Vara Criminal de Salvador. A vítima enviou uma petição ao juiz da causa, informando que seu irmão se identificou com seu nome e documentos. A partir deste pedido, o juiz determinou a verificação da identificação datiloscópica (feito através das digitais) comprovando a veracidade da informação. O juiz determinou a correção do polo passivo, excluindo o autor do caso. Mais em https://www.bahianoticias.com.br
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