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Se o Poder Judiciário decidisse que bens até determinado e pequeno valor podem ser levados por pessoas interessadas, pois isso não caracteriza crime nenhum, o caos seria instalado.
Assim entendeu a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao rejeitar a aplicação do princípio de insignificância na condenação de uma mulher pelo crime de estelionato. Por unanimidade, a turma julgadora manteve a pena fixada em primeiro grau, de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto.
De acordo com a denúncia, a ré se passava por funcionária do INSS e exigia o pagamento de uma taxa para dar andamento a processos administrativos sobre benefícios previdenciários. Mais em https://www.conjur.com.br
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