Foto: Reprodução / Notibras
Após o pedido da defesa do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, o juiz federal Frederico Botelho de Barros, da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal decidiu, nesta sexta-feira (21), supender as interrogações de Lula e o filho do ex-presidente, Luis Claudio Lula da Silva. A decisão se baseia no entendimento de suspeição dos procuradores vinculados no caso.
No pedido de Lula constava a suspeição de integrantes da “Operação Lava Jato em Curitiba” como parte de um “projeto” para "criar acusações sabidamente falsas contra os Excipientes".
"O Ministério Público, enquanto órgão público, teria um interesse coligado com a função institucional que representa, e que não se reduz apenas à tutela do interesse de punir do Estado, mas principalmente à correta aplicação da lei no caso concreto. Em suma, segundo aqueles que defendem a imparcialidade do Ministério Público no processo penal, seu interesse seria apenas o interesse público de busca da verdade, para possibilitar a correta aplicação da lei penal", diz o magistrado.
Botelho concede prazo de 30 para as defesas e vistas do processo ao MPF. "Seguindo, abra-se o mesmo prazo (30 dias) para que todas as defesas constituídas no processo principal, manifestem-se", finaliza.
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