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quarta-feira, 12 de maio de 2021

CFM classifica nebulização com cloroquina como experimental e sugere mais pesquisas

por Jade Coelho**Foto: Divulgação
Uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) classifica como procedimento experimental a nebulização com cloroquina e hidroxicloroquina. O entendimento da entidade é que tratamentos médicos baseados nessa abordagem podem ser realizados somente em protocolos de pesquisa aprovados pelo Comitê de Ética em Pesquisa e Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CEP/Conep). A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (12).

No Rio Grande do Sul, três pacientes submetidos ao procedimento de nebulização com cloroquina acabaram morrendo no mês de março. A médica Eliane Scherer foi a responsável pelo tratamento sem eficácia comprovada, e chegou a gravar um vídeo realizando o procedimento. A médica foi afastada do hospital e a conduta dela está sob investigação do Conselho Regional de Medicina (Cremers) (lembre o caso aqui).

No documento, a entidade destaca que analisou a possibilidade da inalação desses remédios ser uma alternativa para reduzir o risco de eventos adversos e aumentar a eficácia no tratamento contra a Covid-19. No entanto, o fabricante dos medicamentos não preconiza o uso desta forma. Além disso, não há nenhuma informação sobre a eficácia e segurança da medicação aplicada desta forma.

“Essa forma de administração não caracteriza uso off label da medicação, sendo necessárias pesquisas que comprovem a eficácia e segurança da HCQ, assim como a dose a ser aplicada”, concluiu o Conselho.

A resolução destaca que o CFM tem a competência legal de determinar o que é ou não é tratamento experimental no país. Sendo assim, a entidade elaborou um parecer que estabelece critérios e condições para a prescrição de cloroquina e de hidroxicloroquina em pacientes com Covid-19.

O parecer indica que cabe ao médico e ao paciente a autonomia de decidirem juntos qual a melhor conduta a ser adotada, desde que com o consentimento livre e esclarecido firmado por ambas as partes.

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