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quinta-feira, 8 de abril de 2021

Julgamento da incidência tributária sobre terço de férias é suspenso no STF

O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal, pediu destaque em julgamento sobre a constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias. Com isso, a apreciação será deslocada do Plenário virtual para o Plenário presencial — que, durante a epidemia de Covid-19, está sendo feito de forma telepresencial. Não há data para a retomada do julgamento.

Ministro Fux pediu destaque nesta terça-feira (7/4) e caso irá ao Plenário físico**Nelson Jr./SCO/STF
Em agosto do ano passado, o STF decidiu que o terço de férias deve ser tributado. Com isso, as empresas voltaram a incluir esses valores no cálculo da contribuição patronal. A decisão ficou em nove a um, com a maioria seguindo o voto do ministro Marco Aurélio, relator do processo.

O que a Corte estava analisando no Plenário virtual — em julgamento que seria encerrado nesta quarta-feira (7/4) — é a modulação dos efeitos da decisão, em embargos de declaração. Isto é, se o Fisco pode cobrar os valores que não foram recolhidos antes da decisão de agosto de 2020. LEIA TUDO AQUI

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