Por Danilo Vital
Não é passível de conhecimento o mandado de segurança que busca revisar procedimentos das casas do Congresso Nacional, principalmente quando a causa de pedir articula com suposta incorreção dos critérios interpretativos adotados.
Fernando Azevedo e Silva deixou governo antes de ser convocado a explicar gastos * José Cruz/Agência Brasil
Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao mandado de segurança impetrado por deputados federais contra a decisão do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que anulou a convocação feita ao ministro da Defesa do governo Jair Bolsonaro.
A convocação foi realizada por meio do Requerimento 7/2021, da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) da Câmara, para colher esclarecimentos do ministro da Defesa sobre o processo de compra de picanha, cerveja, bacalhau, filé e salmão para as Forças Armadas, com indícios de superfaturamento. Mais em https://www.conjur.com.br
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