Rodrigo Maia, ex-presidente da Câmara, e Cesar Maia, ex-prefeito do Rio de Janeiro
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O relator acolheu parecer da Procuradoria-Geral da República que afirmava que a apuração não reuniu provas mínimas para o oferecimento da denúncia, mas ressaltou que o arquivamento não impede investigações futuras caso surjam novas evidências.
Os relatórios da Polícia Federal confirmavam os pagamentos indevidos relatadaos. Mas a PGR entendeu que os registros de pagamentos em planilhas, apesar de indicarem a estrutura ilícita, apenas davam certa verossimilhança aos depoimentos, mas não consolidavam o envolvimento dos Maia.
Fachin ressaltou que a jurisprudência da Corte considera obrigatório o deferimento da pretensão da PGR independentemente da análise das razões, devido à sua titularidade exclusiva da ação penal perante o Supremo. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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Inq. 4.431
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