por Cláudia Cardozo**Foto: Divulgação
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou inconstitucional o foro privilegiado dado pela Constituição da Bahia a membros do Conselho da Justiça Militar, inclusive os inativos, e a membros da Defensoria Pública. A previsão estava contida no artigo 123.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR). O relator foi o ministro Edson Fachin. O julgamento ocorreu em sessões virtuais de 11 e 18 de dezembro de 2020, e afeta mais os membros da Defensoria, pois os do Conselho da Justiça Militar foram transformados em juízes militares com a Emenda Constitucional (EC) 45/04.
De acordo com a PGR, o trecho foi acrescido à Constituição da Bahia através da EC 11/2005. O texto estabelecia como competência do Tribunal de Justiça “processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, o vice-governador, secretários de Estado, deputados estaduais, membros do Conselho da Justiça Militar, auditor Militar, inclusive os inativos, procurador-geral do Estado, juízes de direito, membros do Ministério Público, membros da Defensoria Pública e prefeitos”. Mais em https://www.bahianoticias.com.br/justica
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