Foto: Divulgação/CEF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a exploração de loterias não é exclusividade da União, mas pode também ser gerenciadas pelos estados e pelo Distrito federal. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (30).
A Corte analisou ações que questionaram o monopólio da União para a exploração de loterias, previsto em um decreto de 1967. O texto impedia, desde então, a criação de novas loterias estaduais e expansão das já existentes.
De acordo com matéria do G1, as loterias estaduais vinham se amparando em decisões liminares para continuar abertas. Elas reclamam que ações de governos estaduais tentando barrar o funcionamento têm provocado insegurança jurídica.
Para os ministros, cabe a União a regulamentação e estabelecimento de loterias, mas não tem a exclusividade da exploração. Destacam ainda que os estados que desejarem ingressar na atividade devem observar as normas federais.
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