por Cláudia Cardozo / Francis Juliano**Foto: Divulgação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular uma decisão que havia bloqueado 60% dos recursos do precatório [ordem judicial paga por entidade pública] referente ao Fundef [atual Fundeb]. Em decisão desta quinta-feira (1°), o presidente do Supremo, Luiz Fux, derrubou a decisão da Comarca de Prado que tinha bloqueado os 60% da verba para ser usada no pagamento dos professores do município. Fux atendeu o recurso da prefeitura de Prado.
O Município alegou que destinar parte dos recursos para professores que já teriam recebido vencimentos, seria “violar preceitos legais, como a lei orçamentária, e beneficiar indevidamente os então servidores”. Ainda na decisão, o presidente da Corte se posicionou por atender o recurso judicial do município até decisão futura.
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