Foto: Lay Amorim / Achei Sudoeste

Conforme informações do portal Achei Sudoeste, a medida leva em conta a dificuldade de partidos, candidatos e coligações garantirem o limite de 100 pessoas nos eventos, conforme estabelecido nas recomendações sanitárias do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e da Secretaria Estadual de Saúde (Sesab), a fim de conter a proliferação do novo coronavírus.
Na reunião, os presentes reconheceram a inviabilidade de se cumprir as resoluções sanitárias e concordaram, por unanimidade, por fazer cessar os atos de campanha que envolvam fogos de artifício e o emprego de paredão de som.
“Tal deliberação espontânea decorre da autonomia das agremiações partidárias, que optaram por não mais fazer uso do seu direito à propaganda em locais públicos, em prol da preservação da saúde para evitar a disseminação do coronavírus”, contou o promotor.
“O seu descumprimento somente poderá gerar ônus políticos diante da população, a quem deverá satisfação pelo compromisso assumido, não havendo sanção legal, uma vez que a legislação eleitoral não a estabelece, a não ser que haja determinação judicial, o que não houve neste caso”, comentou Millen.
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