por Lula Bonfim**Foto: Reprodução / Wikipedia
A Justiça Eleitoral de Santa Rita de Cássia proibiu o atual prefeito Romualdo (PP) e o candidato oposicionista Zezo (PSDB) de realizarem atos de campanha presenciais, como comícios, passeatas e carreatas. Conforme a decisão, a proibição visa garantir o respeito às normas de distanciamento social que combatem a proliferação da Covid-19.
Segundo o juiz eleitoral Antônio de Pádua de Alencar, os candidatos “estão realizando campanha em dissonância com a proteção do direito à saúde e a vida, porquanto vêm promovendo atos de propaganda eleitoral com aglomeração de pessoas e inobservância das precauções traçadas para o comportamento humano em tempo de pandemia”.
“A permanência dos meios de campanha e propaganda eleitoral sem a observância das limitações sanitárias causa dano de difícil e impossível reparação, eis que a divulgação se insere na seara do imponderável”, continuou o magistrado.
Além da proibição de comícios, passeatas e carreatas, os candidatos também não poderão desfilar em carro aberto com mais de três pessoas nem distribuir panfletos, folhetos, adesivos e outros impressos durante os atos de campanha. O descumprimento das determinações pode acarretar em multa de R$ 50 mil.
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