Empresa de criptomoedas teve bens bloqueados por desembargadora do TJ-SP
A desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, rejeitou pedido de um investidor para bloquear bens do dono de uma empresa de criptomoedas, suspeita de envolvimento em um esquema de “pirâmide financeira”. Por outro lado, Martucci autorizou o bloqueio de bens em nome da empresa no valor de R$ 186 mil, que corresponde ao investimento feito pelo autor da ação.
Ele alega ter firmado um contrato para investimento em moedas digitais com a empresa em questão, mas foi comunicado pela Comissão de Valores Mobiliários sobre a ilegalidade das atividades da ré. Após o comunicado, a empresa noticiou o encerramento de suas operações e se recusou a devolver os R$ 186 mil investidos pelo autor, o que o levou a entrar na Justiça.
Para “assegurar os valores depositados pelo agravante de eventual esvaziamento de bens da agravada”, a desembargadora determinou o bloqueio, que havia sido negado em primeira instância. Para ela, “vislumbram-se os requisitos necessários para a concessão parcial da tutela de urgência, porquanto se mostra presente fundamentação relevante, e há, por outro lado, risco de ineficácia da medida, caso venha a ser concedida apenas a final”.
Martucci destacou que o caso se trata de relação de consumo, e que as informações juntadas na inicial conferem verossimilhança ao relato do autor, especialmente “o fato de se impedir que os usuários movimentem as contas”, além da recusa em devolver o dinheiro investido. “Assim, diante do receio de lesão grave ou de danos irreparáveis ou de difícil reparação, caso a medida venha a ser concedida apenas a final, de rigor a parcial antecipação da tutela pretendida”, concluiu.
2028553-28.2020.8.26.0000 CONJUR
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