Empresa de criptomoedas teve bens bloqueados por desembargadora do TJ-SP
Ele alega ter firmado um contrato para investimento em moedas digitais com a empresa em questão, mas foi comunicado pela Comissão de Valores Mobiliários sobre a ilegalidade das atividades da ré. Após o comunicado, a empresa noticiou o encerramento de suas operações e se recusou a devolver os R$ 186 mil investidos pelo autor, o que o levou a entrar na Justiça.
Para “assegurar os valores depositados pelo agravante de eventual esvaziamento de bens da agravada”, a desembargadora determinou o bloqueio, que havia sido negado em primeira instância. Para ela, “vislumbram-se os requisitos necessários para a concessão parcial da tutela de urgência, porquanto se mostra presente fundamentação relevante, e há, por outro lado, risco de ineficácia da medida, caso venha a ser concedida apenas a final”.
Martucci destacou que o caso se trata de relação de consumo, e que as informações juntadas na inicial conferem verossimilhança ao relato do autor, especialmente “o fato de se impedir que os usuários movimentem as contas”, além da recusa em devolver o dinheiro investido. “Assim, diante do receio de lesão grave ou de danos irreparáveis ou de difícil reparação, caso a medida venha a ser concedida apenas a final, de rigor a parcial antecipação da tutela pretendida”, concluiu.
2028553-28.2020.8.26.0000 CONJUR
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