por Cláudia Cardozo / BN
Caso aconteceu no Hospital Alvorada Taguatinga | Foto: Blog Pilates
O Hospital Alvorada Taguatinga foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Bahia a indenizar um paciente de Araci em R$ 55 mil por erro médico. Do valor da condenação, R$ 30 mil são por danos morais e R$ 25 mil por danos estéticos. De acordo com os autos, o paciente foi atropelado em dezembro de 2016, sofrendo uma fratura de fêmur no quadril direito, e foi submetido a um tratamento tardio em novembro de 2009, com realização de uma artroplastia total do quadril, com colocação de uma prótese. Depois da cirurgia, o paciente sofreu um encurtamento da perna esquerda em 3,5 cm. O encurtamento passou a lhe causar dores na coluna, diminuiu a força muscular, e o homem desenvolveu escoliose e sofreu com a limitação de flexão do quadril e do joelho direito.
Na época do acidente, o paciente tinha 44 anos e era mecânico. O atropelamento aconteceu quando ele estava em serviço. O homem foi atendido pelo hospital, onde se submeteu a diversos tratamentos por quase três anos. Todos, sem sucesso. Ao final, foi submetido a uma cirurgia que lhe causou a sequela, o que o impediu de retornar ao trabalho. O hospital, em sua defesa, alegou que o médico responsável pela cirurgia de implante da prótese não tem vínculo com a unidade de saúde. Disse ainda que não há danos a serem reparados, além do fato do paciente ter continuado o tratamento em outro estabelecimento de saúde.
De acordo com a desembargadora Rosita Falcão, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a responsabilidade do hospital é objetiva no dever de indenizar no caso. A magistrada observou que, nos autos, consta como médico solicitante o nome do hospital. Diante deste fato, considerou que não há prova nos autos de que o médico não possui vínculo com o hospital. Os relatórios médicos concluíram que após a realização da cirurgia, a perna do paciente ficou menor, comprometendo a capacidade laborativa, com danos permanentes, pois a atividade profissional desempenhada exige esforço físico e pode acarretar em um desgaste na prótese. Para a relatora, o fato de o paciente ter feito fisioterapia em outro hospital não afasta o dever de indenizar, pois o dano ocorreu por colocação de uma prótese menor do que o tamanho necessário. Também considerou que houve danos estéticos para o paciente.
Sobre as indenizações, a desembargadora considerou os valores razoáveis para a extensão do dano sofrido pelo paciente, estando em “perfeita harmonia com as circunstâncias fáticas do caso concreto, examinadas acima, não havendo razões que justifiquem a sua modificação pelo Tribunal de Justiça”. Também entendeu que o valor não causa enriquecimento ilícito do paciente e, muito menos, abala “a saúde financeira da apelante”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário