Entre quinta e segunda-feira de Carnaval, foram registrados cinco casos classificados como "importunação sexual" em postos da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) e da Central de Flagrantes, localizados nos circuitos Dodô (Barra-Ondina) e Osmar (Campo Grande).
Policiais da Central de Flagrantes prenderam Daniel Pindobeira de Souza, na madrugada desta segunda-feira (4), no circuito Dodô, após ele importunar uma mulher, tentando sentar no colo, puxar a mão, tocar o rosto e acariciar a vítima. Ele agrediu um policial que tentou interromper os abusos. Daniel foi contido e autuado em flagrante. Além do crime de importunação sexual, ele vai responder pela agressão ao investigador.
Na madrugada de domingo (3), Jailson Magalhães Ribeiro foi autuado em flagrante no posto da Deam da Barra, após confessar ter tocado nas partes íntimas da vítima, no circuito Dodô.
Silvio Claudio Dias Leite foi conduzido por policiais militares ao posto da Central de Flagrantes, localizado na Praça da Piedade, no início da noite de domingo (3). Ele é acusado de seguir uma mulher pelo circuito Osmar e se encostar na vítima de forma libidinosa.
Já no circuito Dodô, na Barra, Djalma da Rocha Cardoso Neto, de 25 anos, foi conduzido por policiais militares ao posto da Central de Flagrantes, na madrugada de sábado (2). Acusado de tentar beijar uma adolescente a força, Djalma vai responder pela importunação sexual e por agredir o namorado da vítima. As informações são do Bahia Noticias
Ainda na Barra, também na madrugada de sábado (2), Daniel Santana Santos foi pego por policiais militares depois de ser acusado de colocar as pernas por cima de uma mulher que descansava na calçada. Ele foi conduzido ao posto da Central de Flagrantes, onde foi autuado.
Os cinco homens autuados por importunação sexual foram encaminhados para a audiência de custódia. Em vigor desde setembro de 2018, a Lei de importunação sexual criminaliza atos libidinosos sem o consentimento da vítima, como toques inapropriados e estipula pena de 1 a 5 anos de prisão. Após uma alteração em 2009, a lei passou a considerar estupro todo caso em que a vítima é constrangida (no sentido de coagir, e não de envergonhar) a praticar um ato sexual sem consentimento, com emprego de violência ou grave ameaça (física ou moral). A pena vai de seis a 10 anos de prisão. Mas só há essa tipificação quando houver ameaça.
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