Editorial, Estadão
A possibilidade de que um juiz determine a prisão de uma pessoa simplesmente porque esse é seu desejo agride frontalmente o Estado Democrático de Direito. Em tese, esse risco não deveria existir no País, tendo em vista as garantias e liberdades asseguradas pela Constituição. No entanto, tal perigo não apenas existe, como vem se tornando assustadoramente frequente nos últimos anos. Magistrados têm decretado prisão preventiva sem que os requisitos legais estejam preenchidos, numa evidente configuração de abuso de poder. A lei processual é ignorada. Os fatos pouco importam. O que prevalece é o arbítrio do juiz. Leia Mais »
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