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sábado, 9 de março de 2019

Declarar dependente 'fantasma' no IR pode dar até 5 anos de prisão

Foto:Marcelo Camargo/Agência Brasil
Uma das grandes novidades do Imposto de Renda deste ano é que os contribuintes precisam informar o CPF de todos os dependentes arrolados na declaração. 

A prática visa coibir fraudes como informar pessoas que não existem para aumentar a restituição. Quem usou essas táticas em anos anteriores está sujeito à revisão do fisco. 

Caso a fraude seja constatada, o contribuinte pode ser punido com multa de até 225% do imposto devido e até mesmo prisão. A pena prevista na Lei 8137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária, é de dois a cinco anos de prisão para o caso de sonegação de imposto. 

Entre 2017 e 2018, quando a Receita passou a exigir a documentação de crianças com idades entre 8 e 12 anos, houve uma redução repentina de 863 mil dependentes. Com a nova exigência, é possível que haja mais contração.

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