Como um templo religioso é considerado um “bem de uso comum”, assim como uma escola ou um clube. Nesse tipo de lugar a legislação brasileira proíbe que seja afixada qualquer tipo de propaganda eleitoral. Uma vez que o Brasil em breve iniciará o período de campanhas, o procurador Regional Eleitoral, Dr. Marcos Nassar está fazendo um alerta.
“Não se pode distribuir panfletos no templo, não se pode usar o púlpito para pedir votos, não pode nada daquilo que configure propaganda”, lembra Nassar. “Se o líder religioso, pastor, padre, utiliza o púlpito para fazer propaganda, isso é um ilícito eleitoral. Cabe a aplicação de multa, e dependendo da repetição de condutas, isso pode ser configurado como abuso de poder religioso”, assegura.
Conforme o procurador, o “abuso de poder religioso” acontece quando um templo é utilizado para favorecer um candidato. “Nesse caso não é multa: é cassação do registro eleitoral e inelegibilidade dos envolvidos por oito anos”, esclarece. A legislação não impede que uma comunidade religiosa se organize politicamente, mas faz restrições sobre o que pode ocorrer dentro do espaço de culto. “O líder religioso ele não deixa de ser cidadão. Então, não usando o púlpito na igreja, fazendo a propaganda nas relações dele, não há crime”, lembra o procurador.
Um político não perde sua liberdade religiosa, de crença, e pode participar de qualquer culto. Porém, não pode fazer propaganda eleitoral enquanto estiver no templo. Aqueles que ocupam uma posição de pastor, bispo ou assemelhado não precisam se afastar de suas funções para concorrer às eleições, mas não pode misturar as duas coisas quando estiver pregando ou falando em público na igreja.
Outro aspecto a ser considerado é que uma entidade religiosa não pode promover a candidatura de ninguém. Ou seja, não pode doar recursos para uma candidatura, nem diretamente nem indiretamente, pedindo ou forçando os fiéis a fazerem doações para esse fim.
A lei eleitoral também proíbe que um candidato prometa dinheiro, vantagens ou cargos, por exemplo a uma organização religiosa. O fiel que testemunhar qualquer uma dessas práticas poderá fazer uma denúncia – desde que devidamente comprovada – pelo site do Tribunal Regional Eleitoral de seu estado ou encaminhar ao Ministério Público para as providências cabíveis. Com informações Midia Max
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