Dez anos depois do sucesso, as mulheres-fruta como a mulher Pêra e Melancia caíram no esquecimento. Mas parece que somente uma das variedades vingou, a mulher-laranja, presente nas urnas de todo o país.
Para cumprir regra de 30% de candidaturas femininas, partidos registram mulheres que não recebem votos. Desde 2009, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 1997) estabelece que, nas eleições proporcionais, “cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”.
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