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quinta-feira, 1 de março de 2018

Igreja PIBB é condenada a indenizar professora de Direito por intolerância religiosa

por Cláudia Cardozo
Foto: Divulgação
A Primeira Igreja Batista do Brasil (PIBB) foi condenada a indenizar a professora de Direito Cláudia Viana em R$ 5 mil por danos morais, por impedir a liberdade de expressão. A professora, em março de 2017, relatou um episódio de intolerância religiosa durante uma formatura de Direito da Universidade Católica de Salvador (Ucsal), do campus de Pituaçu, em Salvador (clique aqui e saiba mais). Cláudia Viana foi convidada para ser paraninfa da turma e disse que no evento flagrou três episódios de intolerância religiosa por parte dos administradores do espaço Moriah Hall, localizado no campus da Faculdade de Tecnologia e Ciências (FTC). Ela ingressou com uma ação com pedido de reparação. O caso foi julgado pela 7ª Vara do Sistema de Juizados Especiais de Causas Comuns. A juíza Renata Mirtes Benzano de Cerqueira, ao analisar a petição, concluiu que a empresa 3ª Grau Formaturas não deve ser condenada pelos fatos ocorridos, por ter ficado demonstrado que a empresa não tentou dificultar a homenagem planejada pela professora, “mas tão somente alertou a mesma das restrições impostas pela primeira acionada, de modo que não poderia, pessoalmente, entregar a imagem que estava aos seus cuidados à autora, no momento solicitado, sem, contudo, criar embaraço para que a autora, por sua conta, levasse adiante o seu propósito”. Já sobre a PIBB, a juíza afirma que “assiste razão, em parte, à autora, ao declarar expressamente na petição inicial que ‘teve os seus microfones cortados pela administração do Espaço’, durante o seu discurso, tendo as testemunhas arroladas pela promovente confirmado tal fato”. “Não restam dúvidas de que a atitude arbitrária da requerida causou constrangimento à autora, que extrapola o mero aborrecimento, impondo-se, portanto, o reconhecimento da procedência do pedido indenizatório formulado na preambular”, sentenciou a juíza. A magistrada, entretanto, negou os pedidos da professora para condenar a igreja a não impor condições para comercializar o espaço de eventos, por entender que o local é privado. “Igualmente, não merece prosperar o pedido de condenação da acionada à emissão de nota pública de pedido de desculpa, ressaltando que as condições para a realização do evento, repita-se, embora questionáveis pela parte autora, foram previamente ajustadas com a comissão de formatura, que talvez não tenha informado aos participantes do evento sobre as mesmas”, disse na decisão. A professora Cláudia Viana já recorreu da decisão, por entender que manter as atividades comerciais do espaço com restrições quanto a aspectos religiosos é “absurdo”.

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