NOTA DE ESCLARECIMENTO
Sobre a Lei Municipal 9.326/2018, que passa a permitir a Avaliação Pré-participação (PAR-Q) - feita por um profissional de Educação Física - como documento de liberação para a prática de atividade física nas academias e outros espaços destinados as práticas corporais em Salvador, tirando a obrigatoriedade apenas do Atestado Médico, o Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região, declara que:
- A Lei Municipal 9.326/2018 que altera o art. 1º e acrescenta dispositivos à Lei Municipal 9.224/2017 é uma conquista do CREF13/Bahia em conjunto com a Câmara Municipal de Salvador. Ela representa um grande avanço para o profissional de Educação Física que passa a ter sua capacidade de avaliação e de tomada de decisão reconhecida e regulamentada;
- Conforme previsto no Manual de Avaliação Pré-Participação publicado pelo CREF13/BA, o processo avaliativo deve conter além da anamnese e do questionário PAR-Q, a avaliação do risco cardiovascular, enquanto que na atual lei estão previstos apenas anamnese e questionário PAR-Q.
- Para que o profissional de Educação Física possa tomar a decisão com segurança é necessária a aplicação do instrumento por completo, contendo anamnese, questionário PAR-Q e avaliação do risco cardiovascular.
Desta forma, o CREF13/BA esclarece sobre a importância da necessidade da inserção de um terceiro Anexo na Lei Municipal 9.326/2018 contendo a avaliação do risco cardiovascular, conforme Manual de Avaliação Pré-Participação, para que o profissional de Educação Física decida sobre a necessidade ou não da avaliação médica antes do início da prática de atividade física com total segurança. Ascom CREF13/BA
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