O STF (Supremo Tribunal Federal) vai retomar nesta quarta-feira (9) o julgamento da ação que pode descriminalizar o porte de pequenas quantidades de drogas. Diante dessa possível mudança na lei, como fica a relação entre empresa e colaborador? Uma firma pode pedir um teste de drogas para um funcionário? Ser usuário de drogas poderá ser um critério na contratação? Os exames toxicológicos, que têm a capacidade de detectar a presença de drogas no organismo humano, são considerados discriminatórios pela legislação brasileira e só podem ser solicitados para trabalhadores ou candidatos a vagas para motoristas ou para profissões de risco. Solicitar o exame para profissões tradicionais fere a lei 9.029, de 1995, que classifica o pedido como uma “prática discriminatória”, seja no momento da contratação ou durante a relação de trabalho com a empresa, conforme explica a advogada trabalhista e empresarial Karina Kawabe. — Como regra geral, não se pode impedir o acesso do profissional ao trabalho por nenhum modo de discriminação, tais como questões toxicológicas, de gênero sexual, gravidez ou religião. [...] Isso atinge a intimidade do empregado e é totalmente reprovado. Segundo Mauricio Corrêa da Veiga, advogado membro do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros), exigir a realização de um teste vai contra as regras básicas do ambiente corporativo. — [Ao exigir um exame toxicológico] você vai ferir os princípios de dignidade e da liberdade daquele empregado. Leia mais Aqui.
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