Para solucionar o problema do bloqueio do FPM e “tirar a corda do pescoço” a Confederação orienta que o gestor deve, primeiramente, identificar qual pendência motivou o bloqueio do repasse. Em seguida, a administração municipal precisa efetuar a regularização e apresentar as guias pagas na delegacia de jurisdição da Receita Federal do Brasil (RFB) e solicitar o desbloqueio no sistema da RFB.
A CNM esclarece que o parágrafo único do artigo 160 da Constituição Federal permite que a União condicione a entrega dos recursos à regularização de débitos do ente federativo junto ao governo federal e suas autarquias – dívidas com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), inscrição na dívida ativa pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – assim como ao atendimento do gasto mínimo em ações e serviços públicos de saúde. Fonte:Robson Pires
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