Em julgamento unânime, a Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) aceitou recurso especial do MP-SP (Ministério Público de São Paulo) e reformou a decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que absolveu um homem processado por fazer sexo com sua enteada de 13 anos. As informações são do site Última Instância.
O Tribunal paulista havia aceitado o argumento que a jovem manteve relações sexuais com seu padrasto consensualmente.
"Repudiáveis os fundamentos empregados pela magistrada de primeiro grau e pelo relator do acórdão impugnado para absolver o recorrido, reproduzindo um padrão de comportamento judicial tipicamente patriarcal, amiúde observado em processos por crimes dessa natureza, nos quais o julgamento recai inicialmente sobre a vítima para somente a partir daí julgar-se o réu", declarou o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do recurso especial do Ministério Público de São Paulo.
Ao condenar o réu, a Turma seguiu entendimento recentemente pacificado na Terceira Seção do STJ, segundo o qual a presunção de violência nos crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra menores de 14 anos tem caráter absoluto. Leia mais em: http://zip.net/btppND
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