A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, determinou a suspensão dos efeitos de uma decisão liminar da juíza da 6ª Vara Cível de Vitória (ES), Ana Cláudia Rodrigues de Faria Soares, que obrigava o jornal eletrônico Século Diário a excluir cinco textos (dois editoriais e três reportagens) relacionados ao promotor de Justiça capixaba, Marcelo Barbosa de Castro Zenkner. Na decisão liminar, após ouvir todas as partes, a magistrada entendeu que a ordem judicial era contrária ao acórdão do STF, que julgou a antiga Lei de Imprensa como inconstitucional.
Rosa Weber classificou como uma “interferência na livre expressão jornalística” o fato de a juíza ter ainda feito recomendações para futuras publicações, classificadas como um tipo de censura prévia. Para a ministra, é “vedado ao poder público interferir na livre expressão jornalística, não lhe cabe delinear as feições do seu conteúdo mediante a imposição de critérios que dizem respeito a escolhas de natureza eminentemente editorial dos veículos da imprensa”.
No documento, a magistrada destacou a necessidade de preservação da liberdade de expressão, sobretudo a relativa ao acompanhamento das atividades de autoridades e demais agentes públicos:
“Com efeito, é inevitável – e mesmo desejável, do ponto de vista do interesse público – que os ocupantes de cargos ou funções na estrutura do Estado, investidos de autoridade, tenham o exercício das suas atividades escrutinado seja pela imprensa, seja pelos cidadãos, que podem exercer livremente os direitos de informação, opinião e crítica. É sinal de saúde da democracia – e não o contrário-, que os agentes políticos e públicos sejam alvo de críticas – descabidas ou não – oriundas tanto da imprensa como de indivíduos particulares, no uso das amplamente disseminadas ferramentas tecnológicas de comunicação em rede”.
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