"Fakes não vão gerar votos", alerta advogado (Foto: reprodução/24horasnews.com.br)
Goiânia - A campanha eleitoral deve tomar corpo mesmo só após a final da Copa do Mundo, marcada para este domingo (13/7). No entanto, desde o último domingo (6/7) a Lei das Eleições (9.504/97) já está vigorando e, consequentemente, uma série de práticas deve ser obervada pelo poder público e, claro, pela sociedade.
O jornal A Redação entrevistou especialistas em legislação eleitoral para que você, leitor e eleitor, possa se informar e, assim, fiscalizar os candidatos de sua cidade e Estado.
Cartazes e faixas
Segundo o professor de Direito Eleitoral da PUC-Goiás e da Faculdade Sul-Americana, Alexandre Francisco de Azevedo (foto), uma das principais infrações cometidas por candidatos é afixar propagandas em postes, padrões elétricos, árvores e jardins públicos. "Segundo a Lei das Eleições, a prática de colar santinhos e adesivos em bens públicos não é permitida", explica.
Ainda de acordo com o professor, outdoors e cartazes são permitidos, desde que respeitem o tamanho máximo de quatro metros quadrados. Já muros de casas, depende da legislação municipal.
"Propaganda em muros depende da Lei Orgânica de cada município", arrematou. Em Goiânia, por exemplo, não é permitida tal prática.
Plotagem de veículos
Adesivos em carros são práticas comuns em época de eleição. Mas, o professor adverte: "Veículos podem ser plotados, mas jamais 'envelopados'". Ou seja, adesivar é permitido, desde que seja respeitado o limite de quatro metros quadrados da área total do veículo.
Alexandre ressalta que, caso haja descumprimento, tanto o candidato quanto o dono do veículo irregular podem ser autuados. "A multa para este tipo de infração varia de cinco a 15 mil reais", afirmou.
Carros de som
Controversos, os carros de som estão permitidos, sem nenhum limite de decibeis previstos em lei. "Há uma alteração na Lei 12.891, que vai limitar o volume dos carros de som a 80 decibéis, mas a mini-reforma eleitoral só vai valer nas eleições de 2016", explicou o professor.
No entanto, há um período de circulação de carros de som: das 8 às 22 horas.
Comícios
Alexandre Francisco explica que os comícios podem ocorrer em qualquer lugar da cidade, desde que a prefeitura seja comunicada e as autoridades policiais estejam cientes da realização do evento, preferencialmente com 24 horas de antecedência.
"Vale relembrar que qualquer ato de propaganda eleitoral tem que estar distante a no mínimo 200 metros de distância de igrejas, escolas, bibliotecas, hospitais e orgãos públicos, quando em funcionamento", enfatiza ele.
O horário para a realização deste tipo de evento é restrito entre 8 horas e a meia noite. Também não são permitidas apresentação de artistas (os chamados showmícios), mesmo que este não seja remunerado.
Santinhos
A distribuição de santinhos - propaganda impressa com informações de candidatos - só pode ser feita na rua. "Não se pode distribuir santinhos, nem pedir votos dentro de igrejas, por exemplo", ressalta o professor.
Segundo a Lei das Eleições, a entrega de material de candidatos deve ser feitas nas ruas, em praças públicas, parques, etc. "É válido até a entrega de porta em porta", conclui.
No entanto, sindicatos abertos ao público e outros espaços da coletividade não podem propagar propaganda política.
Fiscalização
Para Alexandre Francisco, a fiscalização nessas eleições vai partir, principalmente, da própria sociedade civil, que deve estar atenta à legislação. "A maioria das denúncias parte da própria população, sendo este o ponto de partida das análise feitas pelos tribunais eleitorais", destacou.
Na lista de atos proibidos pela justiça está a utilização da máquina pública em benefício da campanha.
A presença de qualquer candidato em inauguração de obras ou entrega de benefícios é vedada pela lei. O professor explica: "Não é que a administração deva parar nos três meses da campanha, mas ninguém pode tirar proveito das realizações do Estado em prol da própria campanha".
Internet
Um dos grandes desafios da justiça eleitoral neste ano será a campanha on-line. Como o controle e a fiscalização no universo virtual são bem mais complexos, algumas decisões foram aplicadas para coibir o abuso no meio.
É permitida a propaganda na internet, desde que esta seja feita no site, blog, redes sociais do próprio candidato. "A propaganda on-line deve ser gratuita. É proibida a comercialização de espaços em sites e páginas de pessoas jurídicas. Muito menos nas oficiais", explica o advogado especialista em Direito Eleitoral Julio Meirelles.
Portanto, jornais on-line e portais de notícias não podem comercializar banners e espaços dentro do site.
Redes sociais
Já nas redes sociais, Julio explica que a liberdade de expressão será garantida. Isto é, o internauta, como eleitor, membro da sociedade, pode expressar suas opiniões e posicionamentos políticos.
"Perfis no Facebook e Twitter, por exemplo, podem e vão funcionar normalmente, desde que seja mantida a manifestação da vontade do eleitor", destaca ele.
Julio ressalta que o anônimato e perfis "falsos" também estão na mira da justiça eleitoral. "Páginas de críticas a partidos políticos, candidatos, etc. devem tomar cuidado redobrado, já que não é permitida a propaganda política anônima e, caso algum candidato se sinta prejudicado com determinada postagem, este poderá acionar juridicamente pedindo direito de resposta", frisou.
O advogado acredita que o direito de resposta em páginas e perfis tanto do Facebook quanto do Twitter devem ser o grande destaque destas eleições.
"A crítica pode ser feita, desde que esta não ataque a honra, a moral, do outro candidato. Sendo assim, os administradores podem ser obrigados a conceder o mesmo espaço para resposta", analisou Julio. Inclusive, a justiça eleitoral pode decidir o horário que a publicação deve ser feita.
Fakes
No entanto, para Julio, este tipo de campanha, de ataques e agressão, não angaria votos. "Olha, eu acho muito difícil o candidato conseguir conquistar votos através de páginas fakes pelas redes sociais. Geralmente, quem compartilha e curte este tipo de postagem são só mesmo pessoas que já tem afinidade com o candidato".
Segundo ele, o que fará diferença na campanha são as páginas oficiais do candidatos: "As redes sociais são uma ferramenta para o candidato apresentar propostas, divulgar projetos, e mostrar o resultado de seu trabalho. Esta, sim, é uma boa forma de conquistar votos".
"Que credibilidade tem um fake, um perfil criado para difamar outrém?", questiona.
Ainda sobre a campanha on-line, Julio afirma que a justiça não deve tentar controlar a internet. "Tentar restringir demais a internet é um caso perdido. É um meio muito complexo. A própria sociedade se encarregará de julgar o que é produtivo, pertinente, ou não", arrematou. http://www.aredacao.com.br
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