Faxinar a casa, cuidar das crianças, fazer a comida. Agora, só de carteira assinada. Quem tem empregada doméstica deve regularizar o contrato na carteira de trabalho até amanhã, ou pode pagar multa bem ‘salgada’, de pelo menos R$ 805,06, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A lei que determina a punição por falta de registro não faz parte da chamada PEC das Domésticas, emenda constitucional que iguala os direitos dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais, aprovada em abril do ano passado, mas pressiona para que esta seja logo regulamentada, como explica a presidente do Sindicato das Empregadas Domésticas da Bahia, Cleusa Santos. “É um direito que já temos há 42 anos. A multa só vai intimidar, porque quando mexe no bolso do patrão já é outra história”. Para Cleusa, o que as domésticas querem é a regulamentação na íntegra. “Só assim vamos ver mudanças”. Na mesma hora que o serviço for contratado, a carteira de trabalho deve ser entregue ao patrão, recomenda Cleusa. “Isto tem que ser uma exigência que precisa ser cumprida e não negociada. O patrão deve respeitar este direito”. Para as domésticas, só a regulamentação pode efetivar a PEC. “Só assim ela irá valer na íntegra”.Na folha
Depois de mais de um ano da promulgação da PEC das Domésticas, ainda existem dúvidas com relação à legalização e à contratação dos profissionais no que diz respeito ao adicional noturno; recolhimento do FGTS; seguro desemprego; salário família; auxílio creche e pré-escola, seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de demissão sem justa causa.
A professora do curso de Ciências Contábeis da Unifacs Silvia Mascarenhas recomenda regularizar a situação do empregado independentemente da PEC, já que se trata de algo garantido por lei. “A segurança vale tanto a favor do empregado quanto do empregador”.
Ela explica como funciona o processo: “Primeiro, é necessário solicitar a carteira e a documentação completa (CPF, RG, PIS, comprovante de residência) para a regulamentação de um contrato de trabalho que deverá conter tudo extremamente detalhado, principalmente com relação às horas normais e às horas extras. Em seguida, recolher o INSS e, ao efetivar o pagamento, optar pelo contracheque com todos os descontos descritos, data de admissão, mês de referência e horas trabalhadas”.
Silvia Mascarenhas recomenda também a assinatura de um livro de ponto, já que ele irá comprovar as horas trabalhadas. E também orienta o empregador a não fazer, de modo algum, qualquer acordo envolvendo descanso remunerado ou horas extras. “O empregado não pode abrir mão desses direitos nem mesmo por acordo escrito”.
Administradora vê domésticas resistindo à lei
Para a administradora Luciana Lopes, é melhor cumprir a lei para não ter dor de cabeça depois. “Peço que traga a carteira antes mesmo de começar a trabalhar. Para mim é um pré-requisito obrigatório, se não, ela nem começa o serviço”, assegura. Luciana tem hoje duas empregadas domésticas. Uma cuida da casa e da comida e outra das suas duas filhas de 5 e 9 anos. “Já passei por várias situações que me fazem exigir mesmo a carteira logo de imediato”. Ela confessa que o gasto é alto. Afinal, paga um salário mínimo a cada uma, mais INSS e transporte. Em média, o custo pelas duas chega a R$ 1.800. “Eu prefiro assim. Quanto mais você se resguardar, melhor”.
A administradora acredita ainda que há uma resistência de algumas empregadas para que a carteira seja assinada. “Elas inventam todo tipo de desculpa: dizem que a carteira está lotada, que perdeu o documento ou que deixou no outro trabalho para, por exemplo, continuar recebendo o Bolsa Família ou o Seguro Desemprego do lugar onde trabalhou antes”. A também administradora Luciana Matos desistiu da empregada. A filha de 3 anos vai para a escola e fica com os avós. Além do custo alto, outro motivo que a fez optar por uma diarista duas vezes na semana é a questão da qualificação. “Elas estão cobrando por direitos, mas não necessariamente, querem cumprir seus deveres”. (Correio)
Nenhum comentário:
Postar um comentário