A partir desta quinta-feira (7), os patrões que não assinarem a carteira de trabalho do empregado doméstico poderão ser multados em R$ 805,06, segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). A punição está prevista na Lei 12.964 sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 8 de abril e publicada no "Diário Oficial" da União no dia 9 do mesmo mês. Na ocasião, foi fixado prazo de 120 dias para que a lei entrasse em vigor. A regra é válida para todos os trabalhadores domésticos contratados por uma pessoa física ou família em um ambiente residencial, tais como domésticas, babás, cozinheiras, motoristas, caseiros, jardineiros, cuidadoras, entre outros. A lei estabelece ainda que a Justiça do Trabalho poderá avaliar se houve gravidade na omissão do patrão considerando-se o tempo de serviço do empregado, a idade e o número de empregados. A ausência de descrição da data de admissão e da remuneração do empregado na carteira de trabalho poderá dobrar o valor da multa. Em contrapartida, caso o tempo de serviço seja reconhecido voluntariamente pelo patrão, com a efetivação das anotações pertinentes e o recolhimento das contribuições, poderá diminuir o percentual de elevação da multa. (Uol)
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