O prefeito foi incluído na Lei da Ficha Limpa.
Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico deste sábado (16), o Juiz Titular da 73ª Zona Eleitoral, Francisco Pereira de Morais, determina a cassação do diploma e do mandato do Prefeito e da Vice-prefeita do município de Gongogi, localizado no sul da Bahia, a 396 Km da Capital.
O prefeito Altamirando de Jesus Santos (PDT) é acusado de abuso de poder político com prática de conduta vedada em ano eleitoral por ter distribuído, na campanha de 2012, aproximadamente 100 bicicletas do programa federal “Caminho da Escola” em ato político que, segundo entendimento do magistrado, desequilibrou a disputa eleitoral, favorecendo sua eleição. O Juiz determina, após a publicação da sentença, a imediata posse de Edvaldo dos Santos (PTC) e do seu vice Milton Mendes da Silva, candidatos mais votados depois do prefeito, que já exercia o cargo e foi reeleito na disputa.
A posse deverá ser conduzida pela Câmara de Vereadores. Ficaram ainda fixadas a pena de multa no valor de R$ 21.282,00 e a declaração de inelegibilidade dos gestores cassados pelo prazo de oito anos, a contar da eleição, pela a Lei da Ficha Limpa. A condenação atende a uma representação ajuizada, em novembro de 2012, pelo Ministério Público Eleitoral contra a coligação “O Trabalho Continua”, pela qual Altamirando foi eleito.
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