Prefeituras terão dois anos para se adequarem à lei.
Foi publicada no Diário Oficial da União, a Lei 13.022/2014 que cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais. A lei estabelece que qualquer município pode criar sua guarda, subordinada ao chefe do Poder Executivo local. A competência desses efetivos é proteger a população local e os bens, serviços, logradouros públicos e instalações do município.
A guarda municipal poderá ainda colaborar com órgãos de segurança pública em ações conjuntas e, mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá também fiscalizar o trânsito e expedir multas.
O texto aprovado determina que a categoria passa a ter direito ao porte de arma de fogo e à estruturação em carreira única. Também prevê a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcios públicos para utilizar os serviços da guarda de maneira compartilhada.
O exercício da guarda requer capacitação específica com matriz curricular compatível com suas atividades. Para cumprir a lei, a prefeitura poderá criar órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá disponibilizar linha telefônica e faixa exclusiva de frequência de rádio para os municípios com guarda municipal. Via: Blog do Vlaudey Liberato
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