Na última quarta-feira (6), o Congresso Nacional aprovou as Propostas de Emenda à Constituição 33/2009 e 386/2009, que determinam a obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão. O parecer favorável foi apresentado pelo conselheiro Celso Augusto Schröder e recebeu seis votos positivos e quatro contrários. O tema já tinha sido debatido na Comissão Temática da Liberdade de Expressão do Conselho de Comunicação Social, que manifestou-se contra a obrigatoriedade do diploma. O Supremo Tribunal Federal considerou a exigência inconstitucional, derrubando a regulamentação do Decreto-Lei 972/69, que dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista. As propostas agora seguem para apreciação na Câmara dos Deputados. Metro1.
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