Pela primeira vez, um divórcio foi decretado através de uma liminar na Bahia. O juiz Alberto Raimundo Gomes dos Santos, da 6ª Vara de Família da Comarca de Salvador, através de uma tutela antecipada, decretou a separação de um casal baiano. O magistrado atendeu ao pedido antecipado feito por uma das partes da ação, com base na Emenda Constitucional 66/2010, que suprimiu a separação judicial, para que o juiz determinasse o motivo do fim do relacionamento. O juiz Stolze Gagliano, da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Simões Filho, professor de Direito Civil da Universidade Federal da Bahia, afirmou que a decisão é uma das primeiras do país. “Muito louvável a medida do juiz Alberto Raimundo, adotada no início do processo, exclusivamente quanto ao pedido de divórcio, por evitar um desnecessário prolongamento da demanda, enquanto se discutem outros aspectos, como, por exemplo, alimentos e partilha de bens”, afirmou. A decisão liminar não envolveu, entretanto, a discussão de partilha de bens na separação. A outra parte do processo, considerada ré, foi citada e intimada pelo juiz para contestar a decisão em 15 dias. Depois do recurso, será expedido mandado ao Cartório de Registro Civil para averbação do divórcio. Na decisão, o juiz asseverou que “manter-se casado é matéria apenas de direito” e que as demais questões “poderão ser objeto de debate continuado nos próprios autos, liberando, portanto as partes para a realização da felicidade afetiva”. Stolze afirma que “não há sentido em manter um casal, cujo afeto ruiu, matrimonialmente unido, enquanto se discutem os efeitos paralelos ou colaterais do casamento, a exemplo da pensão ou do destino dos bens”. O jurista ainda pontua que a decisão de Alberto Raimundo “vem ao encontro dos princípios fundamentais do novo Direito de Família”. “O divórcio ou um novo casamento dos pais não modificará seus direitos e deveres em relação aos filhos”, disse o juiz Alberto Raimundo na sentença. BN
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