Em 2014, pela primeira vez, a Lei Complementar número 135, de 2010 – que ficou conhecida como Lei da Ficha Limpa – será aplicada em uma eleição geral. O fato de colocar a normatização em prática já tem surtido efeitos. Até esta quinta-feira (24), dos 25.257 pedidos de candidatura apresentados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 1.899 foram impugnados pelo Ministério Público, sendo 377 em decorrência da lei – ou seja, quase 20%. O número total de impugnações representa certa de 7% dos pedidos de registros de candidatos apresentados. O estado com o maior número de impugnações é Minas Gerais, com um total de 1.183, até 24 de julho. Dessas, 20 foram devido à Lei da Ficha Limpa. Em segundo lugar aparece o Mato Grosso do Sul, com 89 impugnações, sendo três em decorrência da Ficha Limpa. Quanto ao estado que mais registrou impugnações relativas à lei complementar 135, o Rio de Janeiro aparece no topo da lista. São 36 impugnações no estado, todas relativas à norma. Em segundo lugar está o Pará, com 31 das 45 impugnações registradas no estado relacionadas à lei. Os estados de Santa Catarina e Piauí não apresentaram nenhuma impugnação relativa à lei. O estado de São Paulo, maior colégio eleitoral do País, ainda não divulgou os números. A Justiça Eleitoral decide os casos até 5 de agosto. Aprovada pelo Congresso Nacional em 2010, após ampla mobilização popular, a Lei da Ficha Limpa apresenta 14 hipóteses de inelegibilidade. Nesses casos, os nomes devem estar afastados das urnas, na condição de candidatos, por oito anos. As informações são da Agência Brasil.
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