Uma portaria do Ministério da Saúde determina que a mãe do recém-nascido tem direito de acompanhá-lo 24h enquanto ele estiver na maternidade, mesmo em unidades de terapia intensiva, UTIs, neonatais. A regra vale também para o pai ou algum outro responsável, neonatais. O documento foi assinado nesta quinta-feira (22) pelo ministro da Saúde, Arthur Chioro. O ministro também disse que foi ampliada a verba para hospitais que trabalham com os chamados partos humanizados com 17% dos recursos repassados para parto normal e 8,5% para parto cesáreo. Informações da Agência Brasil.
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