Luciano Tavares, com informações do TJES - lucianotavares.acre@gmail.com
A Telexfree amargou mais uma derrota judicial. Dessa vez durante sessão realizada na tarde desta terça-feira, 11, na Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), onde por unanimidade, foi negada a concessão de recuperação judicial à empresa.
A sessão foi acompanhada por vários investidores da Telexfree. O juiz de primeiro grau e o Ministério Público Estadual (MPES) manifestaram o entendimento de que o prazo de dois anos necessário para possibilitar o pedido de recuperação judicial deve ser contado a partir do exercício regular da atividade empresarial.
“A Lei da Recuperação Judicial dispõe que “poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos”, disse o relator do processo no TJES, desembargador substituto Lyrio Regis de Souza Lyrio.
Por outro lado, a defesa da Telexfree apontou que o biênio deve ser contado da data de inscrição da sociedade na junta comercial.
Em seu voto, o relator do processo frisou ainda que a empresa “foi constituída como uma ‘Sociedade Limitada’ denominada Ympactus Comercial Ltda, cujo objetivo social era o ramo de comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal”.
Ele acrescentou que, em março de 2012, a Ympactus “firmou Contrato Particular de Serviços e Cessão de Uso de Marca com Telexfree L.L.C., pessoa jurídica estabelecida sob as leis dos Estados Unidos da América, (…), cujo objeto era a prestação de serviços de divulgação da contratada pela contratante e a cessão do uso da marca Telexfree, com duração de cinco anos”.
Baseando-se em tais fatos, o desembargador substituto Lyrio Regis de Souza Lyrio negou provimento ao recurso, sendo acompanhado, à unanimidade, pela desembargadora convocada Janete Vargas Simões e pelo desembargador Annibal de Rezende Lima.
* A recuperação judicial é um recurso previsto em lei para ajudar as empresas a evitarem a falência. A lei 11.101, sancionada em 9 de fevereiro de 2005, regula no país a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade.
A Telexfree foi bloqueada no dia 18 de junho de 2013 por decisão da juíza Thaís Borges, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, após denúncia formulada pelo Ministério Público do Acre de que a empresa pratica pirâmide financeira.
Nenhum comentário:
Postar um comentário