O cancelamento poderá ser feito pela internet ou pela central de atendimento telefônico da operadora, a qual deverá processá-lo em, no máximo, dois dias úteis.
Regulamento aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) prevê que será possível, em 120 dias, cancelar serviços de telecomunicações como telefonia, internet e TV por assinatura. O cancelamento poderá ser feito pela internet ou pela central de atendimento telefônico da operadora, a qual deverá processá-lo em, no máximo, dois dias úteis. Além da opção do cancelamento automático, o cliente também poderá efetuar a operação através de um atendente. A prestadora será obrigada a retornar a ligação para o consumidor, caso ela caia durante o atendimento. Caso não consiga retomar contato, a operadora deve mandar mensagem de texto com número de protocolo. Para elaborar o regulamento, a Anatel levou em consideração os principais problemas registrados pelos consumidores em sua central de atendimento. Em 2013, a agência recebeu mais de 3,1 milhões de reclamações contra operadoras de serviços de telecomunicações, a maioria delas relacionadas à cobrança - 33,9% do total.
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