A FTP Powertrain Technologies do Brasil foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar a diferença referente ao intervalo para almoço reduzido, mesmo com autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A possibilidade da redução desse intervalo também está prevista em acordo coletivo da categoria.
A companhia foi condenada a pagar os quinze minutos diários relativos ao intervalo usufruído parcialmente no período compreendido entre 16 de janeiro de 2003 e 15 de abril de 2004, acrescido do adicional de 50%, e reflexos em repousos semanais remunerados, aviso-prévio indenizado, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) acrescido da indenização de 40%.
A decisão foi dada por maioria dos votos dos ministros da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) da Corte. Para a SDI-1, essa autorização não é valida quando o empregado faz horas extras e trabalha aos sábados.
Com isso, o TST reformou a decisão da Sexta Turma do tribunal que havia confirmado decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região (PR). O TRT aceitou como válida a redução do intervalo intrajornada pelo fato de que somente em "raríssimas semanas" se verificava o trabalho no sábado e das horas extras se limitarem a "poucos minutos".
Segundo voto do ministro relator Lélio Bentes Corrêa, ficou comprovado no processo que o empregado prestou serviço aos sábados "em desrespeito ao acordo de compensação de jornada". Além disso, ficou clara a existência de banco de horas, que demonstraria o trabalho em sobrejornada. "Desta forma, resulta inócua a invocação da referida autorização administrativa, porquanto não observado requisito essencial para a sua validade", concluiu.Do Valor
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