O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta segunda-feira (18) Instrução Normativa que determina critérios específicos para a importação de produtos de origem animal e vegetal para consumo durante a Copa das Confederações e a Copa do Mundo de 2014. Segundo o texto, os representantes legais das organizações, delegações e entidades indicadas pela Fifa deverão solicitar autorização prévia dos produtos de origem animal e vegetal que serão importados. Só será autorizada a importação dos alimentos para consumo durante os eventos esportivos. Produtos com finalidade comercial estão “expressamente” proibidos, de acordo com a norma. A solicitação da importação deve ser encaminhada à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) com especificação detalhada dos produtos, e a expectativa é que a autorização saia em até 15 dias, a partir da data do recebimento do pedido. Informações da Agência Brasil.
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