A Justiça condenou o governo do Estado de São Paulo a pagar indenização de R$ 5 mil ao construtor Bruno Santana por ter sido impedido de assistir ao parto da esposa, Aline Correa dos Santos, no Conjunto Hospitalar de Sorocaba (CHS), hospital público estadual. A criança nasceu em setembro de 2010, mas longe dos olhos do pai. A lei estadual 10.241, de 17 de março de 1999, dá ao pai o direito de acompanhar os exames do pré-natal e o parto, mas nem sempre é seguida pelos hospitais.
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